Pai ou mãe de autista que trabalha ou já tenha trabalhado de carteira assinada e que tenha saldo na conta do FGTS, inclusive caso o pai e a mãe tenha saldo, ambos podem fazer o requerimento do saque.
Os níveis I, II e III do autismo garantem o preenchimento do requisito deficiência.
Comprovada a necessidade do tratamento, independentemente do nível de suporte, os pais têm direito ao resgate dos valores da conta FGTS.
O pai i/ou a mãe de criança autista precisaram contratar um advogado especialista (que é o nosso caso), para pleitear esse direito do seu filho autista sendo necessário a seguinte documentação:
Infelizmente não, pois os pais de autistas que optaram por essa modalidade não conseguem fazer o saque do FGTS
De forma alguma, a ação é para levantamento do saldo do seu valor junto a Caixa Econômica Federal, não havendo qualquer ligação com o seu atual ou ex empregador.
Não, você não perdera o levantamento do seu saldo, inclusive continuara constando no aplicativo o valor para fins rescisórios que permanecerá inalterado.
Não, pois fazemos um pedido liminar e costuma sair em poucos dias do protocolo, em média em até 15 dias, caindo o dinheiro diretamente na sua conta.
Não. hoje em dia os processos são 100% virtuais e tudo feito de forma sem a necessidade do beneficiário estar presente em qualquer tipo de ato processual, contratando uma advocacia especializada você consegue ter o contato direto com o seu advogado a cerca de todos os andamentos processuais, nosso escritório é especialista em ações de saques de FGTS para crianças autistas.
Somos nota máxima nas avaliações de clientes no Google. Confira abaixo alguns depoimentos.
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