A Constituição brasileira estabelece a saúde como um direito de todo cidadão, que deve ser assegurado pelo Estado (através do SUS), e também pelo sistema de saúde suplementar (os planos de saúde).
No Brasil, o mercado de planos de saúde e de seguros saúde é regulamentado pela Lei 9.656/98 e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além disso, a relação entre os usuários e os planos de saúde é considerada uma relação de consumo, que também é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.
É dentro deste contexto que se encontra o direito do paciente.
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