Aposentado e portador de doença grave? Você tem direito à isenção de imposto de renda, mesmo que esteja em remissão!

Você sabia que pessoas aposentadas diagnosticadas com doenças graves podem ser isentas do imposto de renda, mesmo após o fim do tratamento?

Poucos contribuintes conhecem esse direito garantido pela Lei nº 7.713/88, que assegura a isenção do IR para quem enfrenta doenças de alta gravidade, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.


O que a lei garante

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 determina que o aposentado portador de moléstia grave tem direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
E o mais importante: não é necessário que a doença esteja ativa.


Mesmo quem está em remissão — ou seja, sem sintomas — mantém o direito à isenção, pois o objetivo da norma é proteger o aposentado e reduzir o impacto financeiro dos cuidados médicos contínuos.


Quais doenças dão direito à isenção do imposto de renda

De acordo com a Lei nº 7.713/88, têm direito à isenção do IR os aposentados diagnosticados com as seguintes moléstias graves:

 

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (mucoviscidose)
Hanseníase (lepra)
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna (câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa

 

📌 Essas doenças constam expressamente no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 e garantem isenção vitalícia do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.


Decisão do STF: não é preciso pedir primeiro ao órgão público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 1.373 de Repercussão Geral, que não é necessário fazer pedido administrativo prévio para ingressar com ação judicial pedindo a isenção.


Ou seja, o aposentado pode acionar diretamente a Justiça e ainda requererendo a suspensão dos desconto de Imposto de Renda de forma IMEDIATA, por meio de medida liminar e a devolução dos valores já descontados indevidamente dos últimos 5 anos.


Jurisprudência consolidada

A Justiça brasileira é unânime: não é preciso comprovar a contemporaneidade dos sintomas para manter o benefício.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento por meio da Súmula 627, que afirma:

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Assim, uma vez diagnosticada a doença grave, o direito à isenção é permanente — mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão.


É possível recuperar valores pagos indevidamente

Além da suspensão dos descontos, o aposentado tem direito à restituição dos valores de imposto de renda retidos nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC.


Em casos de cobrança indevida comprovada, é possível inclusive a restituição em dobro, conforme entendimento judicial consolidado.


Como garantir seu direito

Para obter o reconhecimento da isenção, o aposentado deve apresentar:

  • Laudo médico oficial comprovando o diagnóstico da doença grave, mesmo que esteja em remissão;

  • Resultado de exame/biópsia, comprovando o diagnóstico;
  • Comprovante de aposentadoria;

  • Comprovantes de rendimentos ou contracheques com o desconto do IR.

Com esses documentos, um advogado especializado pode ingressar com ação judicial para cessar imediatamente os descontos e recuperar os valores pagos indevidamente. 

Nosso escritório é especialista em ações de isenção de Imposto de renda!


Conclusão

A isenção do imposto de renda por moléstia grave é um direito legal que protege a dignidade e o bem-estar do aposentado.

Mesmo quando a doença está controlada ou em remissão, a lei continua garantindo o benefício, justamente para reduzir o peso financeiro de quem já enfrentou um tratamento longo e delicado.

Se você se aposentou e tem diagnóstico de uma das doenças previstas em lei, nós somos advogados especialista em isenção de imposto de renda.


Nosso escritório é reconhecido com avaliação 5 estrelas em ações como essa, com resultados expressivos em todo o Brasil.

💰 Esse direito pode aumentar sua renda mensal e trazer mais tranquilidade financeira, além de possibilitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos — em dobro, por se tratar de crédito tributário indevidamente cobrado.

 

👉 Garantir esse direito é mais do que uma questão financeira — é um ato de justiça e valorização da sua saúde e da sua trajetória.

 


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