Reduza a mensalidade abusiva cobrada pelo seu PLANO DE SAÚDE!

Seu Plano de Saúde AUMENTOU muito? Saiba que é possível REDUZIR as mensalidades abusivas do seu convênio e receber o valor pago a mais das cobranças excessivas!

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como isso é possível?

É possível diminuir os valores absurdos e caros das mensalidades por meio de ação judicial realizado através de escritório especializado, inclusive solicitar nesta ação as diferenças dos valores pagos a mais, mês a mês, dos últimos 3 anos, com juros e atualizações monetárias.

Você pode pedir a redução imediata da mensalidade do seu plano de saúde por meio de medida liminar, essa medida faz com que o juiz que está analisando seu caso, de cara, antes de julgar o processo por meio de sentença, profira IMEDIATAMENTE, caso seja viável, a REDUÇÃO DA MENSALIDADE em valor compatível ao que seria justo e viável ao seu bolso, com a substituição pelos reajustes definidos pela ANS para planos individuais e familiares, mesmo que seu plano seja coletivo ou empresarial. Essa medida, sendo deferida, costuma sair com poucos dias do protocolo da ação judicial.

Essa prática é ABUSIVA!

Provavelmente você começou a pagar as mensalidades do seu plano de saúde com o orçamento certo, e no decorrer dos anos, de repente, você se vê destinando boa parte da sua renda para pagar as mensalidades da operadora, mas não o deixa de pagar, mesmo com as contas apertadas, pois mesmo com os valores cada vez maiores, ano após ano, ninguém quer se ver sem um plano de saúde quando mais se precisa, não é verdade?

O que pouca gente sabe é que muitas vezes você está refém das mensalidades exorbitantes que caracterizam valores abusivos ao consumidor.

Você já parou pra pensar que pode estar fazendo a doação do seu dinheiro à operadora sem o seu consentimento?

Saiba quem vai te atender

Dra. Ana Júlia Duarte

Advogada, a dra. Ana Júlia – OAB/CE 32.447 – é especialista em Direito da Saúde e sócia fundadora do Ana Júlia Duarte Advocacia, possuindo Excelentes Resultados Em Escala Nacional. Seu atendimento é humanizado e com foco em demandas de negativas dos planos de saúde, por observar os inúmeros e crescentes abusos cometidos pelas operadoras ao negarem os pedidos médicos dos beneficiários de planos de saúde.

O escritório da Dra. Ana Júlia possui avaliação máxima de seus clientes no Google e trabalha de maneira personalizada, a fim de atender os interesses dos seus clientes com foco em resultados de excelência!

O Local é composto por equipe especializada e altamente treinada para atender os seus interesses com rapidez e eficiência, em qualquer tipo de demanda relacionada ao Direito à Saúde.

Logo, muito cuidado ao entregar seu caso nas mãos de um advogado generalista e não capacitado para sua demanda de DIREITO DA SAÚDE.

VEJA QUE NOSSO ESCRITÓRIO É AVALIADO COMO REFERÊNCIA NACIONAL

Somos nota máxima nas avaliações de clientes no Google. Confira abaixo alguns depoimentos.

SAIBA MAIS!

1. O reajuste é anual;

2. O Reajuste é no mês do aniversário do contrato, mais de uma vez por ano configura irregularidade;

3. Deve constar a faixa etária de reajuste no contrato;

4. A ANS indica o percentual de reajuste para planos individuais e familiares;

5. Para planos empresariais e coletivos o plano de saúde quem indica o percentual de reajuste, porém devendo observar os fatores sociais de equilíbrio no aumento anual, bem como a boa-fé do plano de saúde.

6. O aumento da mensalidade em valor fora do comum e em mês aleatório é uma prática ilegal e abusiva, sendo indispensável que você procure o auxílio de uma advogada especialista.

1. Os contratos na modalidade Individual ou Familiar possuem o índice de reajuste fornecido pela ANS, esses contratos possuem reajuste anual, sempre no mês do aniversário do contrato.

2. Para os contratos Coletivos por Adesão ou Empresarial, as operadoras que determinam o percentual de reajuste, devendo apenas avisar a ANS. Aqui que principalmente mora o perigo: muitas vezes os reajustes dessas modalidades não possui parâmetro nenhum, você tenta questionar a operadora o porquê do aumento tão expressivo e ela apenas se limita a informar que faz parte das normas e políticas da empresa.

Ela deve observar os fatores sociais e agir com boa-fé para então chegar a um percentual, devendo sempre constar em contrato o índice e a fórmula aplicados.

Ocorre que muitas vezes não é assim que acontece, estando o contrato com essas informações ausentes, chegando muitas vezes ao aumento de até 80% do valor da mensalidade, sendo aplicado mais de um reajuste por ano e por aí vai…

Se você vem pagando altos valores nas mensalidades do seu convênio e ano após ano ele tem aumentado de forma a chamar sua atenção e tem prejudicado o seu orçamento familiar, certamente é importante procurar um escritório especializado para analisar o seu caso.

Nosso escritório é especializado em ações de reajuste de Contratos de Planos de Saúde.
Não hesite em falar com um escritório especializado em Direito da Saúde, pois pode ser exatamente o que você está precisando para solucionar o seu caso, tendo em vista que o seu plano de saúde tem banalizado o suor dos seus esforços em pagar as mensalidades mês a mês.

Não se permita mais ser enganado!

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