PLANOS DE SAÚDE DEVEM RESSARCIR REAJUSTES ABUSIVOS

Provavelmente você começou a pagar as mensalidades do seu plano de saúde com o orçamento certo, e no decorrer dos anos, de repente, você se vê destinando boa parte da sua renda para pagar as mensalidades da operadora, mas não o deixa de pagar, mesmo com as contas apertadas, pois mesmo com os valores cada vez maiores, ano após ano, ninguém quer se ver sem um plano de saúde quando mais se precisa, não é verdade?

O que pouca gente sabe é que muitas vezes você está refém das mensalidades exorbitantes que caracterizam valores abusivos ao consumidor.

Você já parou pra pensar que pode estar fazendo a doação do seu dinheiro à operadora sem o seu consentimento?


Importante diferenciar as modalidades dos planos de saúde:

1. Os contratos na modalidade Individual ou Familiar possuem o índice de reajuste fornecido pela ANS, esses contratos possuem reajuste anual, sempre no mês do aniversário do contrato.

2. Para os contratos Coletivos por Adesão ou Empresarial, as operadoras que determinam o percentual de reajuste, devendo apenas avisar a ANS. Aqui que principalmente mora o perigo: muitas vezes os reajustes dessas modalidades não possui parâmetro nenhum, você tenta questionar a operadora o porquê do aumento tão expressivo e ela apenas se limita a informar que faz parte das normas e políticas da empresa.


De onde a operadora deve tirar o percentual de reajuste dos contratos Coletivos por Adesão ou Empresarial?

Ela deve observar os fatores sociais e agir com boa-fé para então chegar a um percentual, devendo sempre constar em contrato o índice e a fórmula aplicados.

Ocorre que muitas vezes não é assim que acontece, estando o contrato com essas informações ausentes, chegando muitas vezes ao aumento de até 80% do valor da mensalidade, sendo aplicado mais de um reajuste por ano e por aí vai…

Logo, quanto ao reajuste, o que você deve observar:

1. O reajuste é anual;

2. O Reajuste é no mês do aniversário do contrato, mais de uma vez por ano configura irregularidade;

3. Deve constar a faixa etária de reajuste no contrato;

4. A ANS indica o percentual de reajuste para planos individuais e familiares;

5. Para planos empresariais e coletivos o plano de saúde quem indica o percentual de reajuste, devendo observar os fatores sociais de equilíbrio no aumento anual, bem como a boa-fé do plano de saúde.


Como identificar se seu contrato com a operadora do plano de saúde está com valores abusivos?

Quando você começou a pagar seu plano de saúde em 2015 era R$ 500,00 e hoje você paga R$ 3.000,00, tendo como renda R$ 4.000,00, você provavelmente está pagando um valor abusivo na sua mensalidade do seu plano de saúde.

Esse exemplo prático é uma realidade de boa parte dos brasileiros, que ficam apertados nas contas todos os meses porque a mensalidade do plano de saúde comprometem quase toda renda.

Acontece que ano após ano você é submetido a índices exorbitantes, muito maiores que qualquer índice de mercado, inclusive se comparados aos índices de reajustes fornecidos e estipulados pela Agencia Nacional De Saúde – ANS nos contratos na modalidade individual e familiar, sofrendo reajustes totalmente desconformes, ferindo o princípio do equilíbrio contratual.

Diversos fatores podem estar irregulares no seu contrato de plano de saúde, entrando aqui a importância da análise do seu contrato por um especialista, que pode conseguir na justiça a restituição dos seus valores pagos indevidamente, bem como reivindicar que o seu contrato tenha por parâmetro a aplicação do índice de reajuste estipulado pela Agencia Nacional De Saúde – ANS.

O que fazer?


Primeiro de tudo: seu contrato precisa ser analisado!

Não tem mais o contrato? Não se preocupe, nós podemos resolver isso para você!

Se você tem vivenciado o relatado, procure um especialista para reaver seu direito.

Nosso escritório é especializado em ações de reajuste de Contratos de Planos de Saúde.


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